De acordo com a Caixa Econômica Federal (líder em crédito imobiliário no país), pode financiar um imóvel quem:

  • Está com o nome limpo;
  • Não tem problemas com o Fisco nem com a Previdência Social;
  • É maior de 18 anos ou menor emancipado com no mínimo 16 anos;
  • Tem renda compatível com o financiamento;
  • É brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto de residência permanente.
  • Para quem quer comprar ou construir um imóvel, o saldo do FGTS pode ser usado como entrada do financiamento, para pagar parte do valor ou até o valor total;
  • Além disso, o FGTS também pode ser usado para quitar toda a dívida ou amortizar as parcelas do financiamento. Atualmente, isso vale tanto para contratos firmados pelo Sistema Financeiro Habitação (SFH) quanto para contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) – desde que o valor do imóvel esteja dentro do limite estabelecido pelo SFH, R$ 1,5 milhão;
  • Outra opção é usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações durante 12 meses seguidos. Isso também vale tanto para contratos firmados pelo SFH quanto para contratos firmados pelo SFI – também considerando que o valor do imóvel esteja dentro do limite estabelecido pelo SFH.

Quais são os documentos necessários para financiar um imóvel?

Em geral, os documentos necessários para financiar um imóvel são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

Em relação ao imóvel, é necessário apresentar a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis, que deve estar regularizada em nome do vendedor. Ainda, não podem existir dívidas de IPTU nem com o condomínio.

E como autônomos podem comprovar renda?

Essa é uma dúvida comum, já que autônomos não têm um holerite mensal para comprovar a renda. Neste caso, é possível fazer isso apresentando contrato de prestação de serviço, declaração do Imposto de Renda, recibos de trabalhos realizados, declaração do sindicato da categoria ou, até, uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore) feita por um contador.
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Fonte: blog.nubank.com.br/como-financiar-um-imovel/